Sul de Minas registra saldo positivo de empregos em setembro, liderado pelo setor de serviços
De acordo com o CAGED, foram registradas 14.190 admissões no período
O Sul de Minas Gerais fechou o mês de setembro com um saldo positivo de 1.046 postos de trabalho, segundo o novo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). A região registrou 14.190 admissões e 13.260 demissões.
Os dados mostram que as contratações de homens chegaram a 55,44%, enquanto as mulheres representaram 44,37% do total. A maior parte dos contratados (65,14%) possui o ensino médio completo, e 30,85% têm entre 18 e 24 anos, evidenciando a força de trabalho jovem.
O setor de serviços foi o principal responsável pelas contratações, com 5.713 admissões, impulsionando a geração de empregos na região. A região abrange as cidades de Alfenas, Guaxupé, Itajubá, Lavras, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, Três Corações e Varginha.
Região gerou 450 novas vagas de trabalho temporário
O Sul de Minas registrou, em setembro, 450 contratações de trabalhadores temporários, de um total de 2.916 vagas temporárias em todo o estado de Minas Gerais. Em todo o país, foram 86.706 contratações na modalidade.
"O trabalho temporário é uma excelente estratégia para as empresas atenderem à demanda sazonal e, ao mesmo tempo, fortalecer o mercado de trabalho. Aqui no Sul de Minas, essas contratações temporárias trazem um impulso valioso para a economia local, gerando oportunidades e movimentando diversos setores," destaca Leonardo Bonafé, gerente da Employer Recursos Humanos em Itajubá.
Previsão de contratações temporárias
Para o último trimestre de 2024, a ASSERTTEM (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) projeta cerca de 450 mil contratações temporárias no país, impulsionadas por datas como Black Friday e Natal. O crescimento do comércio online tem consolidado o e-commerce como uma das principais fontes de vagas temporárias de final de ano, enquanto a logística avança para atender à crescente demanda.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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